23/02/2017 14h14min - Geral
8 anos atrás

Receita libera programa do Imposto de Renda 2017

Entrega da declaração, porém, começa somente a partir de 2 de março.

Reprodução ► Página do site da Receita onde está o programa do IR 2017

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (23) para os contribuintes o download do programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2017, referente ao ano-base 2016. Depois de baixar o programa, os contribuintes podem começar a preencher suas declarações, mas só vão poder enviar os documentos ao Fisco a partir de 2 de março. Assim, a temporada de entrega das declarações começa somente depois do carnaval e se estende até 28 de abril. Imposto de Renda 2017: envie sua pergunta para especialista do G1 Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições começarão a ser pagas em 16 de junho, e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo correspondente a 20% do imposto devido. Novidades no programa de declaração O IR 2017 traz a nova funcionalidade de atualização automática do programa gerador de declaração, na qual é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no site da Receita na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao abrir o programa, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas - Verificar Atualizações. Para a entrega não haverá necessidade de instalação do Receitanet - o programa foi incorporado ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária sua instalação em separado. Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes. As fichas Rendimentos isentos e não tributáveis e Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva foram remodeladas e possuem as abas "Rendimentos" e "Totais". As informações são inseridas em "Rendimentos", selecionando o Tipo de Rendimento. A solicitação de celular e e-mail será pedida com o objetivo de ampliar as informações do cadastro de pessoas físicas, segundo a Receita, que estuda mecanismos seguros para comunicação com o contribuinte, porém, essa comunicação será realizada após divulgação e autorização prévia do declarante. G1