14/07/2019 10h14min - Geral
5 anos atrás

EDITAL DE CONVOCAÇÃO do FUSUSNAV

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Divulgação ► eleição será no dia 17 de agosto

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


EDITAL DE CONVOCAÇÃO Assembléia Geral de Eleição de conselheiros Titulares e Suplentes Para o Biênio 2019/2021 Pelo presente Edital, o Fórum dos Usuários do Sistema Único de Saúde de Naviraí – FUSUSNAV, convoca os representantes legais das Entidades Representativas de Usuários (Comunitária, religiosa, sindicais, de defesa de direitos coletivos e auto–ajuda e de assessoramento), com atuação no município de Naviraí, para participarem da Assembléia Geral de Eleição dos Conselheiros Titulares e Suplentes dos membros não-governamentais do Conselho Municipal de Saúde – CMS – Segmento dos USUÀRIOS para o próximo biênio 2019/2021, (a contar da data de posse), nos termos da Lei Orgânica da Saúde (Lei Federal 8080/90 e 8142/90), (Lei Estadual 1152/91), (Resolução 046/98 e Lei Municipal 1199/2005). A referida Assembleia Geral de Eleição dos Conselheiros Titulares e Suplentes, será realizada no dia 17 de Agosto de 2019 (sábado), das 14h00min às 16:h00min, na AAPIN Associação do Aposentados Pensionistas e Idosos de Navirai-ms, Localizado na Rua Rússia nº 148 Centro, esquina com a avenida Iguatemi -Naviraí/ms. Com Duas Convocações. Sendo que a 1ª CONVOCAÇÃO AS 14:00 horas 2ª CONVOCAÇÃO as 15:00 horas. Ordem do dia: 01 – Leitura e Aprovação do Regulamento da Assembleia Geral de Eleição dos Conselheiros Titulares e Suplentes; 02 – Informação sobre o FUSUSNAV – Histórico e funcionamento; 03 – Lei Orgânica da Saúde: Participação e Controle Social; 04 – Eleição dos membros não-governamentais do Conselho Municipal de Saúde (Segmento dos USUÁRIOS). Critérios de Participação: a) A Entidade deverá ter atuação no município de Naviraí, com personalidade Jurídica constituída e encontrando-se em plena vigência de legítimo mandato; b) A Entidade deverá aderir ao FUSUSNAV até o dia 16 de Agosto de 2019, no endereço da AAPIN das 08:00 as 11:30 horas da manhã e à tarde das 13:00 horas as 16:30, para Assembleia Geral de Eleição dos Conselheiros Titulares e Suplentes; c) Não será aceito Documentos no dia da Assembleia Geral, pelo fato da Comissão eleitoral ter que revisar. d) A Entidade não cadastrada deverá apresentar documentação comprobatória de personalidade Jurídica (cópia autenticada) e da legitimidade de sua Direção (cópia da Ata de Eleição de posse da Diretoria, devidamente registrada em cartório); e) Mediante a apresentação do Termo de Adesão da Entidade e da Carta de Compromisso do representante legal (Titular ou Suplente), o FUSUSNAV habilitará o representante da Entidade à Assembléia Geral de Eleição, com direito a votar e ser votado; f) Não poderão concorrer a eleição para membros deste Fórum, a Entidade que tenha vínculo com o Poder Público; g) Não poderão concorrer como membro do Fórum pessoas ligadas ao Poder Executivo e Legislativo. Naviraí, 12 de Julho de 2019 Ruthi Lopes dos Santos Coordenadora do FUSUS/NAV