13/09/2023 15h56min - Geral
8 meses atrás

Câmara de Iguatemi acata decisão de TCE e vice-prefeito fica inelegível

Corte reprovou as contas do emedebista e vereadores seguiram parecer

Assessoria Câmara ► Eleitores foram apoiar o Ex prefeito, mas ele acabou ficando inelegivel

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


O vice-prefeito de Iguatemi, José Roberto Arcoverde, o "Zé Roberto" (MDB), ficou inelegível na noite desta terça-feira (12).

O plenário da Câmara Municipal da cidade localizada a 466 km da Capital ficou lotado para acompanhar a votação dos vereadores que terminou em 6 a favor e 3 contrários do parecer do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) pela reprovação das cotas do político.

A decisão considera as contas da época que Zé Roberto era o prefeito da cidade, ainda em 2015.

Plenário ficou lotado com manifestantes que pediam aos vereadores pela inexigibilidade do ex-prefeito e atual vice (Foto: Câmara de Iguatemi)

Segundo o relatório do conselheiro Osmar Jerônymo, o ex-chefe do Executivo Municipal não apresentou o inventário geral de bens. 

Zé Roberto chegou a apresentar pedido de revisão, mas o TCE julgou improcedente por unanimidade.

Cabe agora à Justiça Eleitoral homologar a inexigibilidade do ex-prefeito e atual vice-prefeito. Vale ressaltar que Zé Roberto já está brigado com o prefeito Lídio Ledesma (PP).

Ele pretendia voltar a disputar a prefeitura no ano que vem, após ter comandado o Paço Municipal entre 2009 e 2016.

A reportagem tentou contato com o vice-prefeito, que alegou estar com dificuldade de comunicação, por estar em uma área rural. Ele encaminhou parte do discurso feito aos vereadores ontem, na tentativa de convencê-los a votarem contra o parecer do TCE.

"Onde foi apontado que Zé Roberto fraudou, roubou, desviou recursos ou se enriqueceu às custas do Município nos oito anos em que foi prefeito? Onde foi indicado que deixou de prestar, na sua gestão, os serviços públicos essenciais de atendimento à população a seu cargo? Nada disso está relatado, uma vez que cumpri fielmente meu papel, e por questões meramente documentais, tais ações não são ponderadas ou consideradas, mas sim que deixei de apresentar uma simples relação dos bens imóveis do Município", justificou. 

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