01/11/2022 09h42min - Geral
2 anos atrás

Confira quais rodovias ainda seguem com bloqueios aqui no Estado

São, até o momento, 12 rodovias com bloqueios, entre vias federais e estaduais

CGnews ► Mesmo com a presença da policia alguns pontos ainda estão interditados no Estado

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Campo Grande News


Mesmo com determinação da Justiça para liberação das vias, bolsonaristas que começaram protestos após resultado das eleições no domingo (30), mantêm bloqueio em 12 pontos de rodovias federais e estaduais de Mato Grosso do Sul, nesta terça-feira 01.11

Nas rodovias federais, quatro trechos ainda estão parcialmente bloqueados nesta terça-feira (1). São eles: BR-163, em Dourados; BR-163, em Campo Grande e BR-163, em Bandeirantes. Na saída para Cuiabá, na Capital, a PRF (Polícia Rodoviária Federal) usou bombas de efeito moral para desmobilizar o protesto.

Nas rodovias estaduais, são nove pontos de bloqueio: MS-386, entre Ponta Porã e Amambai; MS-156, entre Amambai e Caarapó; MS-306, em Chapadão do Sul; MS-306, em Cassilândia; MS-080 - KM 70, entre Corguinho e Rochedo; MS-164, em Ponta Porã; MS-178, em Bonito, vindo de Guia Lopes da Laguna; MS-377, entre Água Clara e Inocência e MS-112, entre Três Lagoas e Inocência.

Conforme o major da PMR (Polícia Militar Rodoviária) Cleyton da Silva Santos, a decisão da Justiça foi impressa e as equipes estão levando em cada ponto de bloqueio das rodovias estaduais na manhã desta terça-feira.

"Estamos fazendo contato com a liderança de cada ponto, que a manifestação é livre, mas que eles não podem deixar a pista interditada. Só está participando quem realmente quer participar", afirmou, completando que a mobilização segue pacífica "sem qualquer tipo de intervenção" policial até o momento.

Decisão - A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul concedeu liminar determinando a liberação das rodovias, com multa diária de R$ 10 mil por pessoa física e de R$ 100 mil por pessoa jurídica que apoie os movimentos.

O juiz federal Daniel Chiaretti tomou a decisão que a PRF (Polícia Rodoviária Federal), Polícia Federal e “demais órgãos competentes” estavam autorizados “a adotar as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem”, “inclusive mediante o emprego da força”. 

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