28/12/2016 17h07min - Geral
8 anos atrás

Contratos terminados até 2015 dão direito a saque do FGTS, diz advogado

Contas Inativas do FGTS

Divulgação ► Advogado especialista em direito trabalhista explica a situação do FGTS.

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Campo Grande News


Quem deixou o emprego com carteira assinada até 31 de dezembro de 2015 tem direito a sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), independente da conta estar ativa ou não. Quem esclarece a medida provisória é o advogado trabalhista Henrique Lima. Ontem, o Campo Grande News noticiou que se a conta estivesse ativa, mesmo o contrato de trabalho terminado em 2015 o saque não é possível. Porém, o advogado explica que a medida provisória n° 763 assinada pelo presidente Michel Temer (PMDB), não detalha sobre a situação da conta. "O texto fala em contrato de trabalho terminado até 31 de dezembro de 2015, isso significa que a pessoa poderá sacar mesmo que o empregador continue movimentando a conta", afirma. De fato, a medida assinada diz que "na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, ficam isentas as exigências de que trata o inciso VII do caput, podendo o saque, nesta hipótese, ser efetuado...". Na prática, significa que o governo não esclareceu sobre as contas estarem ativas ou inativas, apesar de a imprensa estar divulgando assim. Mas para garantir o saque das contas antigas, o advogado Henrique Lima aconselha que o trabalhador entre com um pedido de Alvará no Juizado Federal. "Eu entendo que mesmo durante o depósito já seria possível entrar com o Alvará para liberar o montante. Mas, o ideal é esperar terminar de depositar o FGTS e depois entrar com o alvará, para ter garantia de receber tudo o que tem direito", afirma o advogado. O Alvará é um pedido para que o juiz intervenha em uma situação eminentemente privada. E pode ser impetrado pelo próprio trabalhador, mas o advogado pode fazer uma melhor defesa. A defensoria pública também pode auxiliar nessa situação. O saque só será liberado em fevereiro, quando o governo deve divulgar o calendário de pagamento. Henrique acredita que junto a essas informações, a equipe econômica deve falar de casos como o citado. Consulta e regras - Para cada emprego com carteira assinada o trabalhador possui uma conta de FGTS, que é possível consultar pela internet com o número do PIS e senha, que pode ser cadastrada na hora. Com o e-mail também é possível ter acesso ao extrato completo das contas. Clique aqui. Ao entrar no item 'extrato', o trabalhador encontra as informações sobre todas as suas contas, como nome da empresa, número da carteira de trabalho, da conta do FGTS, das movimentações e por fim, da situação da conta. CampoGrandeNews