23/07/2018 08h20min - Geral
6 anos atrás

Defesa pede liberdade e André, filho e advogado podem ser soltos hoje

HABEAS CORPUS

Bruno Henrique/Arquivo/Correio do Estado ► André Puccinelli já foi alvo três vezes da Polícia Federal

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


A defesa do ex-governador André Puccinelli, do filho André Puccinelli Júnior e do advogado João Paulo Calves ingressou nesta segunda-feira (23) com habeas corpus, em caráter de urgência, no Tribunal Regional Federal (TRF-3), contra as prisões preventivas realizadas na sexta-feira passada pela Polícia Federal, em desdobramentos da Operação Papiros de Lama. A expectativa é de que eles sejam soltos ainda hoje. Segundo recurso o qual o Correio do Estado teve acesso, os advogados Rene Siufi e André Borges consideram as medidas "absurdas", e defendem que André e os demais foram alvos de constrangimento ilegal e que as operações financeiras do Instituto Ícone eram todas lícitas. Eles consideram também caráter político das prisões ocorridas às vésperas de convenções partidárias, uma vez que André é pré-candidato ao Governo do Estado pelo MDB. Conforme noticiado, a suspeita de continuidade de esquema de lavagem de dinheiro motivou o novo pedido de prisão preventiva do trio. A decisão, da 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, aponta que mesmo após a deflagração da operação Lama Asfáltica e prisão de diversos envolvidos, o esquema criminoso segue operante e a lavagem de dinheiro “se aperfeiçoou no benefício de seus integrantes”. Consta na representação do Ministério Público Federal (MPF) que os novos elementos para a prisão seriam, em suma, documentos da Controladoria-Geral da União, Receita Federal e Polícia Federal, com análise das movimentações financeiras do Instituto Ícone de Ensino Jurídico, de propriedade de André Puccinelli Júnior, que demonstraram que o Instituto estaria sendo usado nos interesses do grupo criminoso, através de Calves, que seria o “testa de ferro”. Os mandados de prisão teriam sido expedidos com base na garantia da ordem pública, conveniência e garantia da investigação criminal e da instrução processual penal, na continuidade da lavagem de dinheiro e na ocultação de provas em uma quitinete. Neste aspecto, a defesa sustenta que a privação cautelar deve ser decretada ou mantida em situações de absoluta necessidade, com razões justificadoras, o que os advogados consideram não ser o caso. “É o quanto basta para concluir: os fatos evidentemente não são novos. A urgência da prisão cautelar impõe a contemporaneidade dos fatos justificadores aos riscos que se pretende com a prisão evitar, e não foram realizados gastos ilícitos (pelo Ícone ou pelo 3º paciente), o que de maneira alguma legitima a prisão antes do processo e da defesa, sendo ela sabidamente instituto de exceção, a ser aplicado parcimoniosamente”, lê-se no pedido. JUSTIFICATIVAS De acordo com os advogados, pagamentos realizados pelo Instituto Ícone são de forma alguma gastos com “organização criminosa” e que tais transações não são fatos novos, pois foram quitadas em junho de 2017, data anterior à prisão provisória decretada em novembro de 2017. Além disso, afirma que o Ícone é voltado ao ensino júridico, é empresa individual administrada pelo advogado João Paulo Calves e, apesar do sequestro de bens, nunca teve as contas bancárias bloqueadas. Sobre as provas apreendida em quitinete alugada por R$ 500 mensais pelo filho de Puccinelli, a defesa explica que são documentos e bens de nenhum interesse para a investigação da PF, ou que por ela poderiam ser obtidos: declarações de imposto de renda, movimentação bancária, relação de imóveis, laudos de avaliação, documentos de procedimentos do MP, placas de homenagem, quadros e maquete de obra pública. Por fim, consta ainda no pedido de habeas corpus que os investigados “estão cumprindo rigorosamente as cautelares anteriormente impostas pelo TRF3 (decisões anexas)", razão pela qual eventual risco de reiteração criminosa pode ser efetivamente neutralizado pela concessão de cautelares diversas da prisão. Correio do Estado