20/12/2018 08h57min - Geral
6 anos atrás

Deputados aprovam auxílio-transporte de até R$ 7,2 mil para juízes do Estado


Victor Chileno/ALMS ► Deputados aprovaram o projeto na sessão desta quarta-feira

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Campo Grande News


O auxílio-moradia caiu, mas os deputados aprovaram, em segunda votação, o projeto que cria auxílio-transporte ao Poder Judiciário. O benefício representa 20% dos vencimentos dos magistrados de Mato Grosso do Sul. A matéria polêmica entrou no pacote de projetos neste final do ano, a 1 dia de terminar as sessões. A proposta tinha sido apresentada pelo Poder Judiciário em fevereiro, no entanto após polêmica e “desgaste político”, os parlamentares resolveram paralisar o projeto, para analisar e discutir melhor com os magistrados. Entretanto, a matéria voltou à pauta nesta última semana, sendo aprovada em definitivo. Sem qualquer divergência, os parlamentares aprovaram o benefício nesta quarta-feira (19), seguindo agora para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A projeção é que este auxílio chegue a R$ 7,2 mil por mês, calculando o percentual referente ao desembargador, que hoje recebe R$ 36.248 mil. Com a aprovação, vai ser alterada a lei 1.511, de 5 de julho de 1994, que instituiu o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado, que já conta com os auxílio-alimentação e saúde dos magistrados. Como se cria nova despesa do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) precisou-se fazer uma previsão orçamentária para o Funjecc (Fundo Especial Para Instalação, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais). A previsão no orçamento do Fundo é que em 2019, o valor gasto seria de R$ 156.960.000,00, no entanto com a junção deste “auxílio-transporte”, o impacto de 5% neste montante, chegaria ao gasto de R$ 160.762.820,10. Justificativa – Quando o projeto foi apresentado, no começo do ano, o TJ-MS informou em nota, que o auxílio-transporte é previsto na chamada Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que exclui esse benefício do teto remuneratório dos magistrados, por ter caráter de indenização. “Tal benefício já é previsto para os membros do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei nº 4.998, de 10 de maio de 2017, e Lei Complementar nº 244, de 3 de janeiro de 2018”, acrescentou o Poder Judiciário.