27/08/2018 13h52min - Geral
6 anos atrás

Ex-deputado é multado em R$ 5 mil por outdoor ao lado de Bolsonaro em MS


Midiamax News ► Outdoor motivou pedido da PRE

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Midiamax News


O ex-deputado estadual, e atualmente candidato a uma cadeira na Assembleia Legislativa, Carlos Alberto David dos Santos, mais conhecido como Coronel David (PSL), foi multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. Ele também é alvo de um pedido de impugnação de candidatura. O pedido que resultou na condenação de David, ex-comandante geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, partiu da Procuradoria Regional Eleitoral, que classificou como propaganda eleitoral antecipada, o que é proibido por lei, a divulgação de outdoors, em 2017, de uma visita do então pré-candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL). Para a Procuradoria, “a publicidade em questão possui evidente finalidade eleitoral, o que pode ser extraído da vinculação de sua imagem ao pré-candidato a Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO, com a divulgação de logotipo com o nome do representado no canto inferior direito e que por suas próprias circunstâncias – dimensão, utilização da imagem do então pré-candidato, inserção em local de grande fluxo de pessoas e a proximidade do pleito – conclui-se que a mensagem não teve outra finalidade senão a de captação de sufrágio”. Em sua defesa, o ex-deputado alegou que o material foi veiculado em ano não eleitoral, e que não teve cunho político, mas apenas divulgar a visita do deputado federal, militar da reserva, à cidade onde atuou ‘enquanto militar da ativa’. Alega ainda que os outdoors custaram R$ 500, divididos em 5 parcelas de R$ 100, e não de R$ 10,5 mil a R$ 14 mil, como apontou a Procuradoria. Para o juiz Alexandro Branco Pucci, ‘o fato de a publicidade ter sido divulgada há cerca de 1 ano, não afasta seu caráter eleitoral. Isso porque, em sendo divulgada com antecedência, mas de modo contínuo e massivo, prestar-se-á a incutir no eleitorado o nome e a imagem do candidato, buscando efeito idêntico àquele provocado pela campanha eleitoral propriamente dita, porém com mais tempo de atuação. Vale dizer, seu conteúdo é eleitoreiro, porque associado à imagem de pessoa detentora de cargo eletivo e que declaradamente tentará nova eleição, impondo-se a conclusão de que a peça veiculada possui reflexo eleitoral, ainda que sem pedido de voto’. “A justificativa de que a visita de Jair Bolsonaro foi motivada por sua participação em solenidade do Exército Brasileiro em Nioaque também não desvirtua a natureza de propaganda eleitoral. Se a visita foi em função da solenidade em Nioaque, não possuindo caráter de viagem oficial, outro sentido não há em divulgar sua imagem e nome em outdoor, senão a divulgação de sua imagem junto ao eleitorado visado na eleição”, alegou o magistrado, na decisão que condenou o ex-deputado a multa de R$ 5 mil.