11/04/2014 14h49min - Geral
11 anos atrás

Fundersul terá 50% para vias urbanas e deve ajudar prefeituras em crise

Fundersul

Arquivo JCSul ► A mudança na Lei foi assinada por André foi pubicada nesta sexta-feira

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: A Gazeta News


O governo estadual sancionou hoje (11), em Diário Oficial do Estado, a lei que modifica as regras do Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul), destinando 50% do montante arrecadado com óleo diesel para investimento em vias urbanas dos municípios. A medida é vista como salvação dos prefeitos após queda no repasse dos recursos constitucionais. Os deputados aprovaram esta matéria na última quarta-feira (9) de forma unânime em duas votações. De acordo com o líder do PMDB, o deputado Eduardo Rocha (PMDB), esta era uma reivindicação antiga dos prefeitos, que em função da crise econômica, não possuem recursos para investir na manutenção e recapeamento das vias públicas. O presidente da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), Douglas Figueiredo, ressaltou que existem municípios com grandes problemas financeiros, pela queda de FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e que com esta mudança, estes recursos podem suprir uma necessidade e ajudar a população. “Creio que 99% dos asfaltos dos municípios do interior são antigos e precisam de manutenção e recapeamento, esta medida vai colaborar muito com os prefeitos, recebemos esta notícia com alegria e entusiasmo”. Douglas espera que o governo consiga atingir com este investimento a maioria dos municípios, para que todos sejam contemplados. “Tenho certeza que este recurso será aplicado sem distinção, visando à melhoria para o Estado”. Esta alteração se junta à receita que já vem do álcool e gasolina, justamente para esta finalidade. Segundo Eduardo Rocha, com esta mudança serão disponibilizados de R$ 4 a 5 milhões por mês para investir neste setor. De acordo com a lei sancionada pelo executivo estadual, esta alteração passa a entrar em vigor a partir do dia de sua publicação.
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