26/01/2018 08h45min - Geral
7 anos atrás

Governo antecipa regras de concurso para PM e Bombeiros

Governo do MS

Divulgação/Governo ► Edital deverá ser lançado em breve pela comissão organizadora .

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


O governo do Estado, através da Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD), publicou na edição desta quinta-feira (25) do Diário Oficial, a composição da comissão que ficará responsável pela organização do concurso público para provimento de 450 vagas na Polícia Militar e 200 vagas para o Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul. O anúncio vem antes do previsto originalmente. Caberá às comissões organizadoras, a elaboração dos editais dos respectivos certames, especificando as normas e procedimentos para a seleção dos candidatos, bem como, o cronograma de execução e, após sua publicação, a condução do concurso até a sua homologação. O secretário de Administração e Desburocratização, Carlos Alberto de Assis, antecipa que para o Corpo de Bombeiros serão destinadas 23 (vinte e três) vagas do Curso de Formação de Oficiais do Quadro de Oficiais Combatentes; 153 (cento e cinquenta e três) vagas do Curso de Formação de Soldados do Quadro de Praças; 12 (doze) vagas do Quadro de Oficiais de Saúde e 12 (doze) vagas do Quadro de Oficiais Especialistas; Para a Polícia Militar serão 50 (cinquenta) vagas do Curso de Formação de Oficiais; 388 (trezentas e oitenta e oito) vagas do Curso de Formação de Soldados e 12 (doze) vagas do Quadro de Oficiais de Saúde. Para se inscrever nos concursos tanto da PM como do Corpo de Bombeiro os candidatos civis deverão possuir até a data de encerramento das inscrições a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos (de 18 anos até 18 anos, 11 meses e 29 dias) e, no máximo, de 30 (trinta) anos completos (de 30 anos até 30 anos, 11 meses e 29 dias) para os Concursos para ingresso no Curso de Formação de Soldados e de Oficiais Combatentes. Por seu turno, para ingresso nos quadros de Oficiais de Saúde e de Oficiais especialistas de ambas as corporações, os candidatos deverão possuir a idade máxima de 34 anos (34 anos a 34 anos, 11 meses e 29 dias). Para os candidatos militares que já pertençam à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar, não será exigida idade mínima ou máxima, no entanto, os candidatos deverão possuir na data de encerramento das inscrições, no máximo, 20 anos de efetivo serviço na respectiva Corporação. Com relação a escolaridade, tanto para PM como para Bombeiro será exigida da seguinte forma; Para Soldados: Ensino Médio Completo; Para Oficiais Combatentes: Curso de Graduação de Nível Superior em Direito; Para Oficiais Médicos: Curso de Graduação de Nível Superior, com especialização na área exigida pela Corporação (constará no Edital), com registro no Conselho de Fiscalização Profissional e para Oficiais Especialistas: Curso de Graduação de Nível Superior na área exigida pela Corporação (constará no Edital). Para as duas instituições os concursos terão as seguintes fases: Fase 1 – Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório; Fase 2 – Exame de Aptidão Mental (Exame Psicotécnico), de caráter eliminatório; Fase 3 – Exame de Saúde, de caráter eliminatório; Fase 4 – Exame de Capacidade Física, de caráter eliminatório; Fase 5 – Investigação Social, que abrangerá, também, a investigação da vida pregressa social, civil e criminal, de caráter eliminatório e Fase 6 – Prova de Títulos, exclusivamente nos concursos para ingresso nos Quadros de Oficiais de Saúde e de Oficiais Especialistas.