27/03/2021 09h45min - Geral
3 anos atrás

Naviraí institui “Lei Seca” durante vigência do Decreto do Governo

Lei Seca

R.Minella ► Ortega e Comandante da PM durante o anúncio da Lei na Karandá

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


Normativo proíbe venda de bebida alcoólica com multa de R$ 5 mil para os comerciantes e de R$ 1 mil para cidadãos que desobedecerem o decreto municipal

O Governo do Naviraí editou hoje o Decreto nº 62-2021 que dispõe sobre as novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus e, sobretudo, de combate à Covid-19, no âmbito do município.

O normativo contempla as recomendações da Secretaria de Estado de Saúde endereçadas à prefeita Rhaiza Matos através do Ofício nº 1472, assinado na última quarta-feira (24-03) pelo secretário Geraldo Resende Pereira e, ao mesmo tempo, o Decreto do Governo do Estado 15.638, que instituiu, em caráter excepcional e temporário, medidas restritivas no Estado de Mato Grosso do Sul para evitar a proliferação do coronavírus (SARSCoV-2).

Após reunião na Câmara de Vereadores na tarde de quinta-feira (25-03), que durou aproximadamente cinco horas, com as presenças de todos os treze vereadores do Legislativo Municipal, representantes da Segurança Pública, Ministério Público Estadual, Associação Comercial e Empresarial, setor da Saúde e gerentes municipais, a prefeita Rhaiza Matos decidiu encaminhar o atendimento de recomendações da SES.

 

LEI SECA

Uma das principais medidas restritivas anunciadas no fim do dia de hoje (26-03) foi inserida no art. 5º do Decreto 62, com o seguinte teor: “Fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer natureza e modalidades, seja presencial ou remota, e a sua distribuição para estabelecimentos localizados no âmbito municipal”.

A “Lei Seca” será instituída a partir das 23h59min de hoje. Todas as demais normativas e determinações como o uso de máscaras, álcool em gel, toque de recolher, restrições de horários de funcionamento de órgãos públicos e do comércio visando diminuir a mobilidade e contato social estão elencados no Decreto Estadual 15.638 e reiterados pelo Decreto Municipal nº 62. As atividades, serviços e empreendimentos já autorizados e definidos como essenciais estão mantidos.

O consumo de bebida alcoólica ocorre geralmente em aglomerações, festas, confraternizações e são nestes ambientes que tem ocorrido grande disseminação do vírus da Covid.

“O coronavírus é letal e já estamos com quase 120 mortos desde o início desta pandemia. Não podemos perder mais vidas, por isso, pedimos a compreensão de todos. Evitem o contágio social”, pediu o gerente Fernando Ortega (Geral Executivo) ao anunciar o Decreto 62 em entrevista às rádios Karandá FM, Cultura de Naviraí e Rádio Cidade de Naviraí, no fim da tarde da ultima sexta.(26)

 

DELIVERY

O delivery de alimentos e produtos farmacêuticos está autorizado até meia noite, bem como o funcionamento de postos de combustíveis e farmácias. O restante, incluindo os 45 itens que estão no Anexo do Governo do Estado e do Município devem obedecer ao toque de recolher, sendo até às 20h durante os dias de semana e até às 16h nos sábados e domingos.

 Roney Minella - Ascom Prefeitura de Naviraí