29/04/2020 09h33min - Geral
4 anos atrás

Servidor que suspender consignado na pandemia vai pagar juros também parcelados

suspensão de consignado

AL/MS/ Paulo Francis  ► Projeto foi bastante discutido nesta terça na Assembléia

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Campo Grande News


Os servidores públicos de Mato Grosso do Sul que optarem por renegociar e suspender o pagamento dos empréstimos consignados em meio à crise financeira causada pelo novo coronavírus irão pagar parcelados os juros da transação.

O projeto de lei que propôs a suspensão por até 90 dias, foi aprovado, mas faltava definir como ficam os juros. Em reunião com representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e do Banco do Brasil que administra a folha de pagamento dos servidores, as duvidas foram sanadas e o projeto já foi encaminhado para sanção do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

“O próprio servidor pode escolher o período que ele quer de carência. Neste período de carência, solicitado pelo servidor, não haverá débito nenhum, mas haverá um saldo devedor que vai gerar juros e esses juros são diluídos no número de parcelas contratadas. Em alguns casos o prazo chega até 180 dias. Ou seja, o servidor pode fazer o cálculo e ver se ele quer fazer de 30, 60 a 180 dias”, explicou o superintendente do Banco do Brasil em Mato Grosso do Sul, Sandro Grando.

O Banco do Brasil é responsável por mais de 50% dos consignados concedidos aos servidores do Estado.

“São mais de 70 mil servidores que detém um porcentual de Consignado e que nesse momento também vai ter a disposição a possibilidade de fazer uma renegociação”, comentou o secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, Eduardo Corrêa Riedel.

De acordo com dados da Secretaria de Administração, em março no Estado eram 50.078 operações de consignados num total de R$ 29.373.274,78 dos servidores ativos e enquanto que nos inativos são 42.583 consignados um total de R$ 32.156.984,06.

A administração da folha de pagamento dos servidores públicos estaduais caberá à Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD) ou outro órgão competente do Estado.

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