26/10/2016 15h03min - Geral
8 anos atrás

STF reinicia julgamento sobre desaposentação

Possibilidade de revisão do benefício por ter voltado a trabalhar

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Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Midiamax News


O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou há pouco o julgamento sobre a desaposentação - a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A sessão começou com o voto-vista da ministra Rosa Weber. O julgamento está empatado em dois votos a dois. Contribuinte de MS chega aos 103 anos esperando dinheiro do INSS desde 96 A partir de setembro, INSS convocará beneficiários para revisão de perícia por carta No início da sessão, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, negou pedido de adiamento feito pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap). Para a ministra, o processo não pode ser interrompido por causa das discussões sobre a Reforma Previdência. Até o momento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das principais ações sobre o assunto, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social recalcular o novo benefício. O ministro Marco Aurélio Mello não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito. Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade de os aposentados pedirem um novo benefício. Segundo Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum. Desaposentação é reconhecida por ministro Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a desaposentação. Ele entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando as fases anteriores e posteriores da primeira aposentadoria. Em contrapartida, a idade do contribuinte e a sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu. A aposentadoria é calculada de acordo com a média da contribuição. O valor é multiplicado pelo fator previdenciário, cálculo que leva em conta o tempo e valor da contribuição, a idade e expectativa de vida. Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado deve devolver todos os valores que foram pagos, em parcela única, para ter direito ao recálculo do benefício. De acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), uma eventual decisão desfavorável à Previdência terá impacto de R$ 7,7 bilhões por ano nos cofres do INSS. MidiaMax