Divulgação ► A defesa de Lula alegou que Moro agia de forma parcial e convicto da culpa do ex-presidente antes mesmo da sentença do processo.							
						 
					 
				
				
					
						
							
								Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
								Fonte: Midiamax News							
						
					 
					
				 
				
					O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) negou em decisão monocrática o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia a suspeição do juiz federal Sérgio Moro, no julgamento do caso do triplex do Guarujá, em São Paulo.
A defesa de Lula alegou que Moro agia de forma parcial e convicto da culpa do ex-presidente antes mesmo da sentença do processo. A arguição de suspeição do juiz de Curitiba já havia sido negada pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
O ministro do STJ, Felix Fischer, responsável pela decisão, entendeu que era impossível aceitar o pedido de suspeição de Moro, uma vez que isso implicaria o “revolvimento do material fático-probatório”, ou seja, a reanálise das provas do processo.
Nesta quinta-feira (21), o TRF4 negou pedido de habeas corpus a Lula que requer a nulidade do processo do julgamento do caso do triplex do Guarujá. No pedido, a defesa do petista também alegou suspeição de Moro.
A defesa alegou que Moro teria deixado de questionar o ex-presidente sobre assuntos relacionados ao caso, o que demonstraria julgamento de suspeição. Para o TRF4, não caberia habeas corpus no caso, e sim pedido de exceção de suspeição.
MidiaMaxNews