Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode usar o comparecimento às urnas nas Eleições 2026 para comprovar que aposentados e pensionistas estão vivos. Votar, porém, é apenas uma das formas de fazer essa confirmação. Quem não participar da votação não terá o benefício bloqueado por esse motivo, esclarece o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A prova de vida é uma verificação anual que confirma que a pessoa que recebe o benefício continua viva. Para realizá-la, o INSS prioriza o cruzamento de informações de diferentes bases públicas, reduzindo a necessidade de deslocamento até um banco ou uma agência apenas para cumprir essa exigência.
Se o beneficiário não votar, o instituto busca outros registros por meio do sistema SIRIS, como emissão de documentos, movimentações registradas e atendimentos realizados. Segundo o TSE, o segurado só é convocado a regularizar a situação quando não é encontrada nenhuma informação que permita essa comprovação.
A advogada providencialista Juliane Penteado Santana explica que há diferentes formas de realizar a prova de vida, como presencialmente no banco em que o beneficiário recebe o pagamento, ir até ao INSS ou por reconhecimento facial no aplicativo Meu INSS, com a conta gov.br.
Não é obrigatório
Para pessoas com 70 anos ou mais, o voto é facultativo. Quem decidir ir às urnas poderá ter esse registro aproveitado pelo INSS, mas a participação na eleição não é uma condição para manter a aposentadoria ou a pensão.
Juliane avalia que o uso de informações já disponíveis ao governo representa um avanço na relação entre o cidadão e o Estado. “Se o Estado já possui determinada informação, não deveria transferir desnecessariamente ao cidadão o ônus de apresentá-la novamente”, afirma.
A medida pode facilitar especialmente a rotina de idosos e de pessoas com dificuldade de locomoção. Para Juliane, a tecnologia deve ampliar o acesso aos direitos. “A tecnologia deve servir para aproximar direitos das pessoas, e não para criar novas barreiras entre elas e a proteção social”, diz.
O compartilhamento de informações da Justiça Eleitoral segue a Resolução-TSE nº 23.656/2021, que estabelece condições para o acesso de órgãos públicos aos seus sistemas e exige respeito às regras de proteção de dados pessoais. O uso desses registros na prova de vida é de responsabilidade do INSS e está previsto na Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022.
Fonte Campo Grande News