10/03/2016 08h48min - Geral
9 anos atrás

Decisão do STF força secretário e adjunto de segurança a deixarem os cargos

Governador Reinaldo Azambuja deve nomear novo titular para a Sejusp

ValdenirRezende ► Silvio Maluf é secretário de segurança

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (9) para anular a nomeação de Wellington Lima e Silva para comandar o Ministério da Justiça. Ele terá o prazo de 20 dias para deixar o cargo a partir de segunda (14). Essa decisão tem impacto em Mato Grosso do Sul, onde o secretário de Justiça e Segurança Pública, Silvio Cesar Maluf, é promotor de justiça. O adjunto, Helder Fonseca Bernardes, é procurador de Justiça e também precisará deixar o cargo. Quem poderia assumir a função, seguindo a linha hierárquica da pasta, seria o superintendente de segurança pública, cargo hoje ocupado pelo delegado de polícia Antônio Carlos Videira. O governo do Estado não havia se pronunciado sobre o caso até a publicação deste matéria. Os ministros Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Luiz Fux entenderam que é inconstitucional a ocupação por procurador ou promotor de cargo público no Executivo, exceto para exercer função de professor. NO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Indicado pelo ministro Jaques Wagner (Casa Civil) para substituir José Eduardo Cardozo que acabou deslocado para a Advocacia-Geral da União devido aos desgastes da Operação Lava Jato, Wellington é membro do Ministério Público da Bahia desde 1991 e tomou posse no cargo a menos de uma semana no cargo. Agora, o Planalto tentar encontrar um substituto. A bolsa de aposta inclui desde deputados do PT até ex-ministros. O Supremo discute uma ação do PPS questionando a constitucionalidade de um membro do Ministério Público exercer função no Executivo. Ao STF, o partido argumentou que a medida viola o princípio constitucional da separação dos poderes, do qual deriva a independência funcional do Ministério Público. Segundo a legenda, o artigo 128 da Constituição veda expressamente que promotores e procuradores de Justiça exerçam qualquer função fora da carreira, salvo a de professor. EXONERAÇÃO A maioria dos ministros considerou que para assumir a pasta da Justiça o integrante teria que se exonerar do MP ou se aposentar. Os ministros defenderam que o fato de integrante do MP ser nomeado para cargo no Executivo fere a independência entre os poderes. Segundo dados da Procuradoria-Geral da República, a decisão do STF terá efeito em pelo menos 17 integrantes do MP que ocupam cargos de secretários estaduais em São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul, por exemplo. Gilmar Mendes disse que há informações de que promotores ou procuradores nomeados em órgãos do Executivo federal, estadual ou municipal. Esses secretários também terão 20 dias para deixar os cargos. CRÍTICA Em seu voto, Gilmar Mendes criticou a decisão do Conselho Nacional do Ministério Público que revogou, em 2011, resolução do próprio órgão que vedava indicação de membros do MP para o Executivo. "É um verdadeiro estupro constitucional". O ministro afirmou que o conselho chegou a ignorar as decisões do Supremo proibindo que integrantes do Ministério Público ocupassem cargos em secretarias estaduais. "Não se pode permitir esse tipo de licença. É preciso que se respeite (a Constituição). Tem decisões (do STF) inequívocas sobre secretários de Estados, mas testaram: 'quem sabe o tribunal muda de entendimento. Não respeitaram as decisões do Supremo". Para o relator, o STF tem que agir com celeridade no caso diante do peso do cargo. "Às vezes, é melhor um fim horrendo do que o horror sem fim. Um ministro da Justiça (...) imaginem isso em um país que quer ser chamado de sério. Uma ação como essa tem que ser decidida. Não se trata de uma demanda normal, imagino um ministro da Justiça que não sabe se às 6h da tarde continuará ministro dando ordens à Polícia Federal". ATUAÇÃO INCOMPATÍVEL O ministro Luís Roberto Barroso afirmou que ser ministro de Estado e secretário de Estado não deixa de ser em alguma medida uma atuação político-partidária. "Quem exerce função de Estado, como é o caso do membro do Ministério Público, não deve poder exercer função de governo. Função de Estado exige distanciamento crítico e imparcialidade. Função de governo exige lealdade e engajamento", disse. Até agora, apenas o ministro Marco Aurélio Mello votou pela rejeição da ação, argumentando que o tipo de ação utilizada pelo PPS para questionar a nomeação de membro do MP para cargos no Executivo não era adequada. Em sua estreia no comando da Advocacia-Geral da União no STF, Cardozo pediu a manutenção de Wellington, mas acabou derrotado. "A harmonização é total com o Ministério Público. Não há nada que desborde do significado de alguém ser ministro da Justiça e membro do Ministério Público, não há incompatibilidade", disse CorreiodoEstado