Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (24) um decreto que dispõe sobre o pagamento do adicional de incentivo à produtividade de profissionais no Sistema Único de Saude.
O adicional foi concedido com base nas Leis nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, e nº 5.175, de 6 de abril de 2018, que objetivam o incentivo à melhoria de resultado dos trabalhos executados e à eficiência na prestação de serviços abrangidos pelo SUS.
O adicional será concedido aos servidores que cumprirem 40 horas semanais, e terá como base uma avaliação de resultados feita a cada quatro meses. O valor mensal será pago ao fim de cada quadrimestre àqueles que atingirem a meta regulamentada para a função que cada um exerce.
Ele será concedido aos servidores das carreiras Gestão do Sistema Único de Saúde e Gestão de Serviços Hospitalares que estiverem em exercício na Secretaria de Estado de Saúde (SES) ou na Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (Funsau), em valores que consideram o nível de escolaridade exigido para cargo público ocupado, assim definido:
I - nível superior completo: até R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);
II - nível médio: até R$ 504,00 (quinhentos e quatro reais);
III - nível fundamental: até R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais).
Em relação aos servidores que estejam em exercício na unidade de Pronto Atendimento Médico e nas Unidades de Terapia Intensiva do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, os valores serão acrescidos de 25% (vinte e cinco por cento).
Para os servidores em exercício na SES e na Funsau que ocupem funções de chefia, o valor chega a até R$ 4,4 mil. Confira:
SES
a) Diretor-Executivo, Diretor de Auditoria ou Superintendente: até R$ 4.103,14;
b) Assessor, Diretor ou Coordenador: até R$ 2.978,09;
c) Gerente, Chefe de Núcleo Regional de Saúde, Chefe de Hemonúcleo, Secretário-Executivo Estadual ou Secretário-Executivo Regional: até R$ 1.919,21;
d) Chefe de Setor e Chefe de Unidade: até R$ 1.654,49;
Funsau
a) Diretor: até R$ 4.434,04;
b) Gerente: até R$ 3.507,52;
c) Chefe de Setor: até R$ 2.316,29;
d) Assessor: até R$ 2.117,75;
e) Chefe de Unidade: até R$ 1.786,85.
Pagamento
O adicional será pago aos servidores no quadrimestre subsequente ao período avaliativo, excluindo deste os períodos de:
I - licenças não remuneradas;
II - licenças remuneradas, acima de 15 (quinze) dias;
III - faltas não justificadas ou não abonadas.
É assegurada a avaliação do período com a utilização da pontuação obtida no último período avaliativo anterior ao início da licença remunerada, exclusivamente nas seguintes situações:
I - licença remunerada de duração inferior a 16 (dezesseis) dias;
II - licença para tratamento da própria saúde;
III - licença-maternidade.
"O valor do adicional não se incorpora ao vencimento e não incidirá sobre qualquer outra vantagem, exceto para fim do cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias", diz decreto.
Em vigor
O decreto entrou em vigor nesta segunda-feira (24), mas compreende os serviços prestados desde o dia 1º de janeiro de 2025.
Fonte: correiodoestado.com.br