09/02/2015 18h39min - Geral
10 anos atrás

Genoino pede ao STF extinção de pena com base em decreto de Dilma

extinção de pena

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Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


O ex-presidente do PT José Genoino, condenado no processo do mensalão e preso em regime aberto, pediu nesta segunda-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o benefício do indulto, pelo qual sua pena fica extinta. O pedido é baseado num decreto, assinado no final de 2014 pela presidente Dilma Rousseff, que concede o benefício para presos. O decreto, no entanto, não gera efeito automático e depende de análise do juiz responsável pela execução penal, que verifica se as condições foram cumpridas. Caberá agora ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão, decidir sobre o pedido. Antes disso, ele poderá pedir à Procuradoria-Geral da República um parecer sobre o caso, como é praxe no tribunal. O pedido apresentado pela defesa de Genoino ao STF aponta que o ex-presidente do PT se enquadra nos requisitos para obter o indulto, benefício previsto na Constituição como uma atribuição do presidente da República e, tradicionalmente, concedido na época do Natal. O texto que concede o indulto prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total. Outra condição é ter cumprido ao menos um quarto da pena, ser não reincidente e ter apresentado bom comportamento na prisão. “Não existe contra ele qualquer sanção pelo cometimento de falta grave. Não há sequer uma advertência quanto ao seu comportamento durante o período de cumprimento de sua pena”, dizem os advogados. Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa, Genoino foi preso em novembro de 2013 e passou a cumprir pena no regime fechado. Com problemas cardíacos, ele chegou a obter autorização para se tratar em casa em prisão domiciliar no início de 2014, mas em maio teve de voltar à prisão. Em agosto, progrediu para o regime aberto, para ficar preso em casa. No dia 25 de dezembro de 2014, dia em que foi publicado o decreto, Genoino já havia cumprido 1 ano, 2 meses e 14 dias da pena, já levando em conta 34 dias que havia descontado por cursos de direito e informática que realizou na Penitenciária da Papuda, além de trabalho como auxiliar de biblioteca do presídio. O relatório carcerário apontou que ele revelou “bom comportamento”, sem registro de faltas disciplinares. No pedido, a defesa sustentou ainda que durante os dois períodos em que cumpriu prisão domiciliar, Genoino “apresentou comportamento condizente com as regras previstas”. G1