05/03/2026 20h47min - Geral
2h atrás

Justiça Federal determina fornecimento imediato de água a indígenas aqui em Naviraí

Liminar obriga Sanesul a garantir 150 litros por pessoa

Ruy Sposati/Cimi /arquivo ► Sanesul deve cumprir ordem da justiça e fornecer agua aos indigenas

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


A Justiça Federal em Naviraí  atendeu ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) forneça água potável às comunidades indígenas Mboreviry Teko Ava e Romero Benites, localizadas na área urbana do município.

A decisão liminar foi em ação ajuizada pelo MPF, tendo em vista que as famílias viviam sem abastecimento público regular e utilizavam água com indícios de contaminação. Laudos técnicos apontaram presença de Escherichia coli (bactéria que pode causar alterações intestinais) em níveis incompatíveis com o consumo humano seguro, evidenciando risco sanitário grave.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu a urgência da situação e determinou que a Sanesul assegure o mínimo de 150 litros de água por pessoa ao dia, por meio de solução emergencial, como caminhões-pipa ou pontos provisórios de distribuição, até que seja implementada solução definitiva.

A empresa deve iniciar o fornecimento em até cinco dias e apresentar plano técnico detalhado de execução. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 200 mil. 

Na decisão, a Justiça destacou que o acesso à água potável é direito fundamental ligado à vida, à saúde e à dignidade humana. E pontuou que entraves administrativos ou fundiários não podem impedir a garantia de serviço público essencial, especialmente em se tratando de comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade.

A Justiça também fixou o prazo de dez dias para que a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) forneça informações atualizadas sobre as comunidades Mboreviry Teko Ava e Romero Benites. O órgão deve informar os dados básicos sobre as pessoas, famílias, crianças e serviços existentes.

Fonte correiodoestado.com.br