30/09/2022 10h20min - Naviraí
3 anos atrás

Eleitoral de Naviraí emite a Portaria nº 4/2022 que normatiza eleições

Portaria é assinado pelo atual juiz eleitoral

ilustração ► Portaria vale para as eleições do dia 2 deoutubro

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


O titular da 2ª Zona Eleitoral sediada em Naviraí, Juiz de Direito Dr. Eduardo Magrinelli Júnior, emitiu nesta semana a Portaria nº 4/2022, que todos devem considerar a Resolução nº 771/2022, que designou Juízes Eleitorais para o exercício do poder de polícia e fixou as atribuições do poder de política para o pleito eletivo de 2018 e acrescentou que “...Considerando que este Juízo deve fiscalizar, com o rigor necessário, atividades que possam servir como meio para prática de ilícitos eleitorais, de modo a prevenir e reprimir eventuais atos lesivos ao pleito eletivo e ao seu resultado...”.

Mais adiante ele escreveu que “Considerando que a aglomeração de populares e/ou manifestações coletivas são vedadas em período imediatamente anterior ao das votações, bem como ao longo das votações, como forma de vedar distúrbios de toda natureza, bem como a prática de arregimentação de eleitores ou de influência no pleito eletivo; ...

No parágrafo primeiro diz que “Está proibida a afixação de adesivagem/plotagem com propaganda eleitoral em veículos estacionados em um raio de 200 (duzentos) metros dos locais de votação, sob pena de ser tomada a providência descrita no “caput” deste dispositivo.

Ele informou ainda que “a desobediência ou resistência por parte de indivíduo que desrespeitar as determinações deste dispositivo acarretará a responsabilidade pelo crime descrito no art. 147 do Código Eleitoral”. 

Texto: Jota Oliveira – Naviraí Notícias, com informações Portaria.