11/09/2025 09h24min - Polícia
3h atrás

Homem é preso em flagrante após arrombamento e furto de joias no centro de Naviraí

Preso é reicindente com duas condenações

Divulgação/PC ► Jóias recuperadas e o suspeito(detalhe) foi flagrado por câmeras de segurança

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


 A Polícia Civil prendeu em flagrante, na última terça-feira (09/09), LFA, 36 anos, suspeito de furtar uma residência durante o repouso noturno. O crime ocorreu por volta das 4h30, quando o autor invadiu o imóvel da vítima, uma idosa de 65 anos, localizado no centro da cidade.

Segundo apurado, o suspeito arrombou uma janela de blindex na cozinha para ter acesso ao interior da residência. Diversos cômodos foram revirados e objetos de valor subtraídos, incluindo joias, relógios, correntes, perfumes, óculos, bijuterias e uma sacola de viagem. 

Os bens foram avaliados em aproximadamente R$ 65,5 mil.

Após o registro da ocorrência, a equipe da SIG iniciou diligências e identificou o investigado. LFA havia deixado o sistema prisional um dia antes do furto, em 08/09, onde cumpria pena por crimes patrimoniais, e estava em monitoramento por tornozeleira eletrônica.

Por volta das 14h do mesmo dia, o homem foi localizado em sua residência, onde confessou o crime e entregou parte dos bens furtados, avaliados em R$ 5.050,00, além de duas porções de crack (4,6g), que afirmou serem para consumo pessoal. O restante dos objetos ainda não foi localizado.

Diante da situação de flagrante, o suspeito foi conduzido à 1ª Delegacia de Polícia de Naviraí, onde teve a prisão ratificada pela autoridade policial. A perícia técnica compareceu ao local do crime e realizou os levantamentos necessários. As imagens das câmeras de segurança também passarão por análise pericial.

O investigado é reincidente, com duas condenações definitivas por furto qualificado. A Polícia Civil representou à Justiça pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, devido ao risco de reiteração criminosa e a gravidade concreta da conduta.

Fonte 1º DP– BO 1984/2025