13/07/2026 10h12min - Geral
2h atrás

Morre Alcides Bernal, ex-prefeito de Campo Grande que estava preso

A defesa tentava a prisão domiciliar


arquivo CGNews ► Ex prefeito estava internado com greve problema de saúde

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


Na madrugada desta segunda-feira (13), Alcides Bernal, ex-prefeito de Campo Grande e réu pelo assassinato do fiscal tributário Roberto Mazzini, morreu aos 60 anos, na véspera do seu aniversário.

Na sexta-feira (10), o juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, negou a revogação da prisão preventiva com a concessão de prisão domiciliar humanitária a Bernal.

A defesa tentava a prisão domiciliar alegando risco de morte súbita.

No pedido, a defesa sustentou que Bernal tinha 60 anos e um histórico de doenças, como hipertensão arterial sistêmica, diabetes mellitus, além de três infartos agudos do miocárdio prévios, já tendo sido submetido à intervenção com implante de quatro stents coronarianos, sendo novamente submetido a um cateterismo cardíaco no dia 1º, onde teria sido diagnosticado uma doença coronariana muliarterial severa.

A defesa anexou laudos, onde médico cardiologista atestava necessidade e repouso relativo e acompanhamento médico por, no mínimo, 30 dias.

Além disso, acrescentou que o Presídio Militar Estadual não tem estrutura médica para o monitoramento que o caso de Bernal exigia.

Na decisão, o juiz ressaltou que a morte de Roberto Carlos foi violenta, gerando abalo à ordem pública e que não houve alteração nos fatos que motivaram a necessidade da prisão, citando ainda que a defesa já tentou a liberdade provisória nas três instâncias e, sem sucesso, e que mudou o fundamento para tentar a concessão da prisão domiciliar.

Aluízio indeferiu o pedido e manteve a prisão preventiva afirmando que a situação da saúde foi atestada por laudos médicos unilaterais, sem acompanhamento do Ministério Público e respectivos assistentes de acusação, que são a viúva e os três filos da vítima.

Conforme o magistrado, apenas os laudos não davam ensejo a substituição automática da prisão preventiva pela domiciliar.

Fonte Correio do Estado