07/05/2014 11h08min - Geral
11 anos atrás

Prazo para regularizar ou tirar título de eleitor termina nesta quarta-feira

Documentos

G1 ► Interessados devem comparecer ao cartório mais perto de sua residência.

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


O prazo para transferir o titulo de eleitor ou pedir a emissão do documento (no caso de jovens com mais de 16 anos) termina nesta quarta-feira (7), a 151 dias da votação de outubro, conforme estabelece o calendário eleitoral. Quem está com o título cancelado por ter deixado de votar no último pleito também tem até esta quarta para regularizar sua situação. Este ano, o primeiro turno está marcado para o dia 5 de outubro e, se houver segundo turno, será no dia 26. Documentos necessários Para tirar um novo título, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência. Homens também devem levar o certificado de quitação do serviço militar. Transferência Quem tem título, mas mudou de cidade ou estado e quer pedir a transferência do domicílio eleitoral deve levar o título, um documento com foto e um comprovante de residência – é necessário residir no novo domicílio há pelo menos três meses. Regularização Quem deseja regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral deve comparecer ao cartório mais próximo de casa munido de documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, é preciso pagar multa de R$ 3,50 por turno que deixou de votar. Eleitor com deficiência Nesta quarta-feira, termina ainda o prazo para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pedir a transferência do local de votação para uma seção eleitoral especial. Essas seções têm acesso facilitado, como rampas e elevadores. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão com deficiência é um eleitor comum e tem a obrigação de votar, como todas as outras pessoas alfabetizadas que tenham entre 18 e 70 anos. No Brasil, o voto é facultativo para analfabetos, adolescentes entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70. Quem deixa de comparecer ao colégio eleitoral no dia do pleito e não justifica a ausência pode ter o título cancelado e será proibido de obter financiamento em banco público, matricular-se em instituição federal, tirar passaporte e assumir cargo público.
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