05/02/2024 17h55min - Polícia
3 meses atrás

Deputado propõe multa a quem usar droga em locais públicos em Mato Grosso do Sul

Valor seria destinado a ações de combate aos entorpecentes ilícitos

Divulgação;correiodoestado ► Quem for pego poderá pagar multa pelo crime

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


O deputado estadual Rafael Tavares (PRTB) encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) um Projeto de Lei que visa instituir a cobrança de multa pelo porte e uso de entorpecentes em ambientes públicos de todo o Estado.

Na justificativa, o deputado alegou que os usuários de entorpecentes ilícitos "colaboram com a precariedade dos ambientes e espaços públicos", criando conflitos na "população de bem" e favorecendo a criminalidade.

Segundo Tavares, o valor arrecadado na aplicação das multas deverá ser revertido ao Fundo da Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, e utilizado em ações de combate aos entorpecentes ilícitos.

Além disso, ele acredita que a lei criará mais um impeditivo aos usuários de drogas, "fazendo com que repensem suas atitudes,protegendo a população de Mato Grosso do Sul".

Ambiente público

O texto considera ambiente público todo espaço aberto ou fechado nas proximidades de órgãos, instituições ou construção pública, inclusos nesse rol os espaços compostos por vias públicas e parques.

Multa

A proposta prevê que os infratores sejam responsabilizados pelo Poder Público na condição de pessoa física, sendo aplicada a multa pecuniária em valor a ser fixado pelo Poder Executivo.

"O valor da multa prevista no caput será de 9 (nove) UFERMS até que seja publicado decreto regulatório pelo Poder Executivo, ou na omissão de fazê-lo, prevendo outro valor" diz texto.

No projeto ainda consta que "em cada caso de reincidência no prazo de 12 (doze) meses, o valor da multa será dobrado".

E a multa não deverá anular a possibilidade de aplicação da Lei Penal, que versa sobre consumo de drogas (art. 28 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006), cujas penas são advertência sobre efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

correiodoestado

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