22/01/2019 17h07min - Geral
6 anos atrás

Equipe de ex-governador Wilson Barbosa Martins é condenada pela Justiça


Divulgação ► Ação aconteceu em 1997 e dinheiro só foi devolvido em 2000, dividido em 6 parcelas

Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação


Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 1999, denunciando ato de improbidade administrativa na segunda gestão do então governador, Wilson Barbosa Martins (1995-1998), foi aceita pela Justiça Federal condenando em janeiro deste ano, sete pessoas que compunham a equipe de governo do período. Segundo o Site Correio do Estado, entre eles estão, o ex-secretário de Estado de Finanças e conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS), José Ancelmo dos Santos, e o ex-secretário de Estado de Saúde, Nelson Barbosa Tavares. A denúncia principal é de que recurso de R$ 1,7 milhão destinados pela União, por meio de convênio em dezembro de 1997, para construção de um Centro de Especialidades da Santa Casa de Dourados foi transferido ilegalmente e utilizado em outros setores da administração estadual. No entanto, não foi informado qual o destino do dinheiro repassado para conta do tesouro estadual. Segundo informado pela assessoria do MPF, os réus informaram que tinham intenção de devolver o recurso para conta convênio, no mês de novembro subsequente, diante do recebimento de 'parcela de ressarcimento da Lei Kandir', situação que não se efetivou. A soma total foi devolvida no decorrer de 2000, quase dois anos depois do desvio, dividida em seis parcelas. Diante do exposto, o MPF ajuizou recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) pedindo que os réus também fossem condenados a ressarcir aos cofres públicos no valor de R$ 145,9 mil (corrigidos), com o pagamento de multa em igual valor, além de terem seus direitos políticos suspensos por oito anos. JUSTIFICATIVA Na sentença, a Justiça Federal destaca que ainda que a verba tenha sido devolvida, a administração pública deve fazer apenas aquilo que a lei manda, portanto é expressamente proibida a utilização de recursos desse tipo de convênio para outros fins. “No presente caso, a ‘lei’ do convênio previa que os recursos deveriam ficar aplicados em conta específica junto ao Banco do Brasil, recebendo juros, e isso foi desrespeitado pelos réus”. O contrato do convênio estabelecia ainda a obrigação de a Secretaria de Estado de Saúde, em havendo aplicação “em finalidade diversa da estabelecida, restituir à União o valor transferido, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de seu recebimento”. Para o MPF, a conduta dos réus implicou em improbidade administrativa pois a lei veda expressamente a utilização dos recursos oriundos desse tipo de convênio para outros fins. E, com a transferência ilegal, a conta do convênio deixou de receber rendimento financeiro, na época, da ordem de R$ 145,9 mil. “É importante relembrar que a devolução do numerário somente se efetivou após a descoberta da irregularidade pelos órgãos responsáveis pelo controle. Nesse contexto, tem-se que o retorno do dinheiro após a descoberta da ‘falcatrua’ não elide as condutas ímprobas nem pode ser considerado como incidente apenas como violação aos princípios da administração pública. Ao então governador, Wilson Barbosa Martins, falecido em fevereiro de 2018 e que também figurava como réu na ação, caberia a apuração das irregularidades, o afastamento dos infratores e a abertura de processo administrativo, além de comunicar o Tribunal de Contas da União e providenciar auditoria interna. Mas nada disso foi feito, “incindindo em grave omissão” e tornando o ex-governador corresponsável “junto aos demais réus”, argumentou o MPF na época da propositura da ação. Correio do Estado