Odilo Balta / jornalcorreiodosul@terra.com.br
Fonte: Assessoria de Comunicação
O texto se refere a militares da Polícia Militar (PMMS) ou Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), praças ou oficiais, ativos ou inativos, pertencentes o quadro permanente da Secretaria de Segurança Pública do governo de Mato Grosso do Sul.Projeto de lei propõe que o militar estadual poderá acumular tempo de serviço em quaisquer corporações militares de Mato Grosso do Sul.
O texto se refere a militares da Polícia Militar (PMMS) ou Corpo de Bombeiros Militar (CBMMS), praças ou oficiais, ativos ou inativos, pertencentes o quadro permanente da Secretaria de Segurança Pública do governo de Mato Grosso do Sul.
Com isso, o praça da PMMS que passou no concurso de oficial do CBMMS não perderá o tempo de serviço e nem os valores que contribuiu com a previdência.
O cômputo do tempo de serviço prestado na corporação de origem poderá ser feito mediante apresentação de certidão específica, oriunda das corporações militares às quais pertenceu.
Neste caso, ficaria proibida a contagem de tempo de efetivo serviço prestado em corporações militares de outros Estados ou da Federação (Forças Armadas).
A remuneração decorrente do novo enquadramento funcional terá vigência a partir da publicação desta lei, sendo vedada a remuneração retroativa.
O Projeto de Lei é de autoria do deputado estadual Coronel David (PL-MS).
Fonte correiodosestado.com.br (veja a matérai completa do projeto de Lei) LINK abaixo
https://correiodoestado.com.br/cidades/militar-de-ms-podera-acumular-tempo-de-servico-em-qualquer-corporacao/454437/